Nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará
A empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., situada em Icoaraci, distrito próximo a Belém, começa a responder em juízo, num processo em que a ONG Instituto Justiça Ambiental, de Porto Alegre (RS), acusa a empresa de pescar ilegalmente tubarões e comercializar 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias. As informações foram passadas pelo setor de Comunicação Social da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, deferiu na sexta-feira, 12, uma liminar de protesto contra a alienação do imóvel-sede da empresa até o valor de R$ 176,5 mil. A medida, que deverá ficar valendo até o término da ação, não torna o bem da Sigel indisponível.
“Trata-se de medida meramente acautelatória, apenas para assegurar a eficácia do resultado em caso de eventual procedência da ação”, explica o juiz. Ele também deferiu pedido do Ministério Público Federal para atuar, na condição de litisconsorte, na ação civil pública que a ONG ajuizou. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A Sigel está sendo processada desde julho deste ano, quando foi proposta a ação na Seção Judiciária do Pará. A ONG Instituto Justiça Ambiental cobra da empresa indenização de R$ 1,3 bilhão pelo abate supostamente ilegal, nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará.
Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em 1 tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
RESPOSTA
A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.
(Diário do Pará)