Houve a apreensão da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto, 7.380 quilos entre camarões e peixes
Dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela operação Alho e Óleo, que visa a coibir a captura do camarão em seu período de defeso (1/03 a 31/05), em Santa Catarina, agentes ambientais federais do Ibama apreenderam 6.704 quilos de camarão irregular e lavraram auto de infração que prevê multa que passa dos R$ 134 mil, por possuir o crustáceo não declarado em estoque. O produto apreendido foi doado ao Programa Fome Zero, do governo federal. Em outro caso, houve a apreensão da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto, 7.380 quilos entre camarões e peixes. Foi lavrado auto de infração que gerou multa de R$ 152 mil, por estar pescando com licença vencida e fora da região de origem.
Dentro das rotinas da operação Alho e Óleo, na sala de monitoramento do Programa de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) do Ibama em Itajaí/SC, foi identificada embarcação não pertencente à frota das regiões Sudeste e Sul operando nesta região. A partir de então, a embarcação passou a ser monitorada. Quando entrou no rio Itajaí-Açu para descarga, foi abordada por uma equipe de fiscais do Ibama. Comprovada a pesca ilegal, pois a licença além de vencida, permite operação desta embarcação apenas nas regiões Norte e Nordeste, os agentes ambientais federais procederam à autuação e às apreensões necessárias.
Indústrias de pesca, restaurantes, peixarias e pescadores devem apresentar ao Ibama declaração de estoque até sete dias após o início do defeso. Todo camarão encontrado que não tenha sido declarado é apreendido, gera multa e o infrator responde por crime ambiental na esfera judicial.
O coordenador da operação Alho e Óleo em Santa Catarina, Rogerio Melo, alerta que o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura do auto de infração anterior devidamente confirmado, implica aplicação de multa em triplo no caso de cometimento da mesma infração, ou aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta. Melo coloca que os infratores não estão enganando a fiscalização ambiental, estão prejudicando as gerações futuras.
Badaró Ferrari
Ascom Ibama/SC
foto: Badaró Ferrari