Paraíba – Devolvidos ao mangue caranguejos-uçá apreendidos durante andada

A proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico nos mangues


O Ibama, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar da Paraíba e a Polícia Rodoviária Federal realizaram, entre os dias 12 e 17 de janeiro, operações conjuntas de proteção ao período reprodutivo do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que resultaram na soltura nos mangues de 3540 caranguejos coletados ilegalmente no período da proibição da captura, garantindo que os animais possam se reproduzir e manter as populações da espécie.


As ações realizadas pelo Ibama e Batalhão Ambiental compreenderam fiscalizações em locais de comércio de caranguejos, como feiras livres e margens de rodovias litorâneas e próximas de manguezais nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Conde, e também incursões nos mangues, tanto na região metropolitana da capital como no litoral sul. Com a PRF, o Ibama realizou barreira na BR 101, para coibir o transporte do caranguejo, e fiscalização no litoral norte paraibano.


No comércio, foram encontradas pouquíssimas irregularidades. Centenas de comerciantes de caranguejo procuraram o Ibama na véspera deste primeiro período de andada para declarar os estoques, conforme determina a Instrução Normativa Interministerial 01/2013, do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que define o período de proteção à reprodução do caranguejo-uçá. A declaração de estoque é necessária para que os caranguejos capturados antes do início da andada possam ser comercializados.


A proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam como berçários da vida marinha e constituem Área de Preservação Permanente. Durante os períodos de andada, que ocorrem nos dias de marés mais extremas, durante a lua nova e a lua cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas tocas e andam pelo mangue para acasalar e fazer a postura, ficando muito vulneráveis à captura predatória.



 


Os próximos períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá, conforme a INI 01/2013, são:
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março; e
-de 28 de março a 02 de abril.


O coordenador de operações do Ibama na Paraíba, o analista ambiental Jaime Pereira, avalia como positiva a atuação do Ibama, da Polícia Ambiental e da PRF, “durante todos os dias da andada, percorremos pontos importantes de comércio e captura do caranguejo-uçá no estado e atuamos nas rodovias, é certo que a presença forte das instituições inibe a captura do caranguejo, dissuadindo os infratores, garantindo a reprodução dos caranguejos e contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico dos estuários paraibanos”.


Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá durante os períodos de andada, é sujeito a pena de um a três anos de detenção, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilo do crustáceo. As pessoas que estiverem transportando caranguejo-uçá durante os períodos da proibição, podem ter os seus veículos apreendidos.



Ibama/PB

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